Sobre mim

Seja forte e Corajoso!
Bacharel em Direito, ITE Bauru

Advogada com 20 anos de carreira.


Pós Graduação Latu Sensu, Curso de Especialização em Direito de Família e Sucessão na FAMEF-Faculdade Metropolitana de Franca


Mestre em Direito internacional, Derecho de las Relaciones Internacionales Int. America Latina

UDE- UNIVERSIDAD DE LA EMPRESA , Montevideo-UY- reconhecimento do metrado no Brasil pela CAPES.


Capacitação e Aperfeiçoamento em Concilição e mediação Resolução 125/10 do CNJ

ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA, São Paulo, SP




Verificações

Kely Alves Advogada, Advogado
Kely Alves Advogada
OAB 279.592/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Direito Penal, 25%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito de Família, 25%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 25%

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TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO DA MÃO DE OBRA MIGRATÓRIA NO MERCOSUL: ANÁLISE VOLTADA AO CASO DA TRÍPLICE FRONTEIRA (BRASIL, PARAGUAI E ARGENTINA)
O livro analisa como que as migrações contribuem para as questões trabalhistas e o desenvolvimento econômico dos Estados, em um contexto de globalização e de integração dos Estados, frente a uma maior crise migratória mundial na atualidade. Diante dessa contextualização, faz-se uma análise sobre o conceito de migração e o fenômeno migratório nos Estados-membros do Mercosul, especificamente na Tríplice Fronteira (Argentina, Brasil e Paraguai), de modo a observar-se como estes Estados vêm lidando com a livre circulação de pessoas no sistema da integração intergovernamental, principalmente em favor de sua maior eficácia, eficiência e efetividade. Inicia-se, para tanto, por uma síntese dos fatores históricos mais pertinentes aos migrantes chegados nessa região e da circunstância em que seu trabalho acabou por desempenhar-se, podendo caracterizar-se como escravo ou em condições análogas. A região da Tríplice Fronteira é um local estratégico para a expansão da integração regional em função de configurar-se como um relevante eixo econômico para o Mercosul que, a sua vez, trouxe tardiamente, flexibilidades aos acessos da migração nas fronteiras e, ainda, algumas proteções de ordem trabalhista que mostram-se frágeis, se comparadas com o Direito Comunitário, mormente quanto à capacidade de se pleitear o cumprimento de determinações e regras gerais aplicáveis aos Estados-membros. Verifica-se, assim, a adesão dos Estados- membros ao espaço Schengen, e seus reflexos trabalhistas, extraindo-se, em uma equiparação comparativa à situação da Tríplice Fronteira, procedimentos e normas passíveis de serem adotados na realidade da integração intergovernamental do Mercosul, com vista à melhora das relações e proteção dos trabalhadores migrantes nessa região, em uma gestão de boas práticas do fenômeno que também permita adotarem-se no âmbito mercosulino, em construção de uma melhor governança regional, as normas utilizadas pelos Estados-membros, fruto de hard ou soft law, cuja experiência tenha se revelado exitosa, a exemplo do ocorrido na Argentina, em combate à criminalidade na Tríplice Fronteira, quanto à exploração sexual, ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. O método utilizado é o histórico-dedutivo, sob uma técnica de abordagem bibliográfica e documental, com uma metodologia própria ao estudo interdisciplinar entre Direito da Integração, Direito Comunitário e Direito Trabalhista, ante a especificidade da crítica sobre a governança das relações trabalhistas no fluxo migratório da zona da Tríplice Fronteira (Argentina, Brasil e Paraguai).
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